Informamos que de acordo com a RDC 50/14 somente poderemos manipular as fórmulas contendo anfepramona, femproporex e manzindol a partir do momento que um novo produto industrializado obtenha novamente registro junto a ANVISA.
A Anvisa na RDC 50/14 proíbe a manipulação de tais substâncias até que existam medicamentos (industrializados) novamente registrados junto à mesma e com comprovação de eficácia e segurança.
Ou seja, depende do interesse da indústria farmacêutica em voltar a ter tais medicamentos no mercado brasileiro, solicitando registro dos mesmos junto à ANVISA, já que anteriormente os registros de todos os medicamentos contendo, anfepramona, mazindol e femproporex foram cancelados pela ANVISA.
Até que isto se resolva as farmácias de manipulação não poderão manipular tais substâncias.
A Sibutramina, de portaria B2, e todos os medicamentos das portarias C1, B1 E A2 estão sendo manipulados normalmente, pois a farmácia é licenciada a trabalhar com insumos da portaria 344/98.