Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 47, a Resolução RE nº 685, de 21 de março de 2018:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da importação, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo farmacêutico PREGNENOLONA, por não ter sua eficácia terapêutica avaliada e aprovada por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização do insumo referido no Art. 1º encontrado no mercado, assim como dos produtos que o contenham.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.