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Postado 24/06/2016 às 11:07:41 por Farmacêutico | CRF-MS
Regulamentada pelo CFF a atuação do farmacêutico na perfusão sanguínea

Farmacêuticos de todo o país contam, a partir de agora, com mais uma área de atuação devidamente regulamentada. O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou por unanimidade no dia 16 de junho, resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas atividades de perfusão sanguínea, uso de recuperadora de sangue em cirurgias, oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) e dispositivo de assistência circulatória. 

“Trata-se de uma atividade de alta complexidade, na qual já temos colegas atuando. Essa resolução vem, não só respaldar a atuação profissional, como contribuir para imprimir maior qualidade à assistência prestada pelo farmacêutico aos pacientes que necessitam desses serviços”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. 

“A resolução é fruto de um trabalho de pesquisa aprofundado e está muito bem embasada, tanto no que diz respeito à legislação vigente como aos estudos técnicos-científicos sobre o tema”, comentou a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Análises Clínicas do F, Lenira da Silva Costa. Ela lembrou que a normativa foi construída de forma democrática, com as contribuições coletadas em consulta pública. 

A farmacêutica Márcia Brasil, de Caxias do Sul (RS), que trabalha com perfusão sanguínea extracorpórea há seis anos e participou na elaboração da resolução, fez uma apresentação aos conselheiros federais de Farmácia. Ela explicou sobre a Perfusão ou Circulação Extracorpórea (CEC). O sistema artificial é baseado na substituição temporária da função do coração e dos pulmões durante o processo cirúrgico, que mantém a perfusão dos outros órgãos e tecidos e permite que o cirurgião trabalhe em um campo cirúrgico (coração) praticamente sem sangue. 

“Estou muito feliz porque, com grande receptividade, o CRF do meu estado e o CFF acolheram a nossa proposta de regulamentação e de forma muito ágil viabilizaram a aprovação da resolução. Somos poucos profissionais na área, mas com essa decisão abre-se esse campo de atuação para todos os colegas que desejarem exercer essa atividade espetacular, que garante que corações continuem batendo, cheios de esperança”, disse Márcia Brasil. 

Conforme a resolução, para exercer a atividade o farmacêutico deve preencher um dos pré-requisitos: ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou de residência multidisciplinar relacionados a esta área, com o mínimo de 360 horas teóricas e 540 horas de estágio supervisionado em bloco cirúrgico, na atividade de perfusão; possuir 5 (cinco) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período; possuir título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea ( SBCEC).

A primeira experiência em perfusão sanguínea ou circulação extracorpórea ocorreu em 1953, quando um cirurgião cardíaco precisou operar um coração e, para isso, necessitava retirar o sangue de dentro dele para chegar até as cavidades, mas sem afetar cérebro e rins do paciente. Os órgãos precisavam continuar sendo perfundidos, então surgiu a técnica de circulação extracorpórea, que utiliza uma máquina chamada de "máquina coração/pulmão”, que substitui as funções do coração e do pulmão já que estes ficam parados durante a cirurgia cardiovascular.